AGU mantém eliminação de empresa que não cumpriu exigências de licitação da Câmara

Os critérios adotados pela Câmara dos Deputados para contratação de serviços via pregão eletrônico foram mantidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) após empresa desligada de concorrência por não se enquadrar nas especificações do edital acionar a Justiça. A atuação teve como objetivo garantir a validade e realização do certame em tempo hábil.

O processo foi aberto após o pregoeiro inabilitar a Valle Telecomunicações Ltda. de licitação para contratação de serviços de transmissão de áudio e vídeo das emissoras de TV e rádio do órgão. A empresa chegou a obter liminar para reingressar no processo na fase de recurso contra a desqualificação, mas a decisão ocorreu após a homologação da vencedora.

Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Advocacia-Geral alertou para o fato da intimação da liminar ter sido feita restando apenas dez dias para o encerramento do contrato vigente, expirado no dia 30/01/2016. Assim, os advogados públicos ponderaram que a administração federal não teria como refazer todos os atos e correria o risco de prorrogar o contrato mesmo tendo realizado o pregão para escolha da nova fornecedora.

A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que a empresa não se enquadrava como Empresa de Pequeno Porte, condição prevista no edital. Segundo os advogados públicos, a Valle Telecomunicações possuía em sua participação societária outra empresa cujo faturamento ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, que estabelece o tratamento diferenciado às micro e empresas de pequeno porte.

De acordo com o Portal Transparência, a Valle Locações e Eventos, pessoa jurídica sócia da empresa, faturou R$ 13,5 milhões em contratos apenas com o governo federal no ano de 2014. A AGU também demonstrou que houve omissão na apresentação do contrato social, visto que o pregoeiro precisou cruzar as informações apresentadas pela empresa com as da Receita Federal para identificar que a Valle Telecomunicações e a Valle Locações e Eventos possuem sócios em comum, o que é vedado aos participantes de pregões.

O TRF1 reconheceu a validade da inabilitação e acolheu o recurso da AGU. A decisão atestou que, conforme decidiu o pregoeiro, o faturamento da pessoa jurídica sócia da Valle Telecomunicações extrapola o limite legal previsto na legislação e retira da participante a condição de Empresa de Pequeno Porte.

Atuou no processo a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: 1000384-19.2016.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fonte: www.agu.gov.br


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