A Ajinomoto Interamericana deve indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais. O cliente alegou ter participado de um concurso do produto MID e FIT Refrescos, que prometia diversos prêmios em dinheiro. Era necessário enviar cartas com código de barras para um determinado CEP, divulgado num folheto de promoção. Contudo, o consumidor descobriu que o CEP não correspondia ao endereço correto.
Diante do que entendeu como publicidade enganosa, o consumidor buscou ressarcimento dos danos morais causados em razão da frustração da expectativa de participar da promoção. Ele pleiteou o ressarcimento do prêmio de maior valor, R$ 61,5 mil, ou a oportunidade de participar do mesmo sorteio, com anulação do realizado.
O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juiz convocado Maurício Pinto Ferreira, entendeu que a frustração da expectativa depositada pelo consumidor na publicidade produzida pelo fabricante do produto é suficiente para configurar os danos morais.
Em sua defesa, a Ajinomoto afirmou ter contratado uma empresa para desenvolver e criar os materiais de divulgação da promoção “Gostoso é viver bem”, o que a isentaria de responsabilidade. Alegou que, em momento nenhum, houve publicidade enganosa ou abusiva para os consumidores, tendo ocorrido mero erro de digitação nos panfletos.
O juiz convocado Maurício Pinto Ferreira considerou que deve ser tratada como enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. Segundo ele, é inequívoco que o material publicitário de responsabilidade da Ajinomoto induziu o consumidor em erro, já que o erro no CEP divulgado no material de promoção contribuiu para que as correspondências fossem enviadas para um endereço incorreto.
Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Soares, que compuseram a turma julgadora da 10ª Câmara Cível do TJMG, acompanharam o voto do juiz convocado Maurício Pinto Ferreira.
Veja o acordão.
Processo nº 1.0702.07.387057-9/001
Fonte: TJ/MG