Duas desembargadoras aposentadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para garantir o auxílio-moradia. Decisão do Conselho Nacional de Justiça determinou o corte benefício do salário das duas.
Para as desembargadoras, a aposentadoria é um ato complexo, que não pode ser reavaliado pelo CNJ. “Resta claro que o CNJ, exercendo atividade que não lhe é atribuída pela Constituição Federal, violou o princípio da reserva legal, usurpando competência do Poder Legislativo”, afirmam. De acordo com as duas, a determinação do Conselho é um abuso e constitui “grave violação de direitos e garantias fundamentais”.
Elas alegam que se aposentaram com proventos integrais e têm direito adquirido a receber o auxílio. Segundo elas, o benefício representava 30% de seus salários. Para as aposentadas, em seus proventos foram incorporadas “todas as vantagens que percebiam por ocasião da transposição da atividade para a aposentadoria”.
MS 27.460
Revista Consultor Jurídico