Algemas restritas – Algemado sem motivo pode reclamar direto ao STF

por Daniel Roncaglia

Os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF.

A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

A redação suscitou acalorado debate entre os ministros. Três versões foram apresentadas antes do texto final. O ministro Celso de Mello aproveitou a edição da súmula para afirmar que a limitação da algema não é uma decisão para as pessoas ricas ou pobres.

“Está claro para os destinatários desse comando de que há limites para o uso de algemas”, afirmou. Para ele, o Supremo apenas reforçou o que está disposto no Código do Processo Penal. O ministro citou caso em que Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Peru por expor publicamente pessoas presas com algemas.

O texto foi editado depois que o Supremo firmou posição no sentido de restringir o uso de algema em decisão de quinta-feira passada (7/9). Para os ministros, o uso de algemas viola o princípio constitucional da dignidade humana e, por isso, elas só devem ser empregadas em casos excepcionais.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus que pediu a anulação do Júri de um réu que permaneceu algemado durante todo o julgamento. Antonio Sérgio da Silva, o réu, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Para a defesa, o uso das algemas durante o julgamento, além de representar constrangimento ilegal, influenciou a decisão dos jurados.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não-culpabilidade. Para fundamentar seu entendimento, Marco Aurélio citou diversas garantias constitucionais dos presos como o respeito à integridade física e moral e à informação de seus direitos. Segundo o ministro, esses preceitos repousam no necessário tratamento humanitário do cidadão.

Na quinta, além da edição de Súmula Vinculante, os ministros decidiram mandar cópias do acórdão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 26 secretários de Segurança Pública.

Apesar disso, em operação deflagrada da terça-feira (12/8), a Polícia Federal em Mato Grosso algemou 32 presos, que são suspeitos de participar de dois esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.

A PF diz que o uso de algemas seguiu manual interno da corporação e é uma medida de segurança para o “policial e para o detido”. A OAB do Rio criticou a atitude da PF. Segundo o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a Polícia precisa aprender que decisão do Supremo é para ser cumprida e não desrespeitada.

“Mais uma vez o trabalho sério de investigação conduzido pela Polícia Federal se desqualifica em função do uso arbitrário e desnecessário de algemas contra pessoas que não ofereciam qualquer resistência à prisão e nem punham em risco a integridade física dos agentes da PF e de terceiros”, afirmou Damous.

Revista Consultor Jurídico

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