A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para que Hermes de Fátima Soares Júnior aguarde em liberdade a ação que responderá por tráfico de drogas. Os ministros reconheceram excesso de prazo na prisão. Ele está detido há quatro anos — desde 5 de fevereiro de 2004.
A defesa explicou que ele chegou a ser condenado, mas a Ação Penal foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça por inobservância do artigo 55 da Lei 11.343/06 (sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que trata da defesa prévia do acusado. Desde então, ele aguarda preso a um novo julgamento.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela concessão do Habeas Corpus. “O STJ anulou a ação penal em 18 de outubro de 2007, e o paciente [o acusado] permanece preso durante todo esse período, sem que o Judiciário tenha adotado qualquer medida para imprimir celeridade ao processo”, afirmou o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves. A decisão da 2ª Turma do STF foi unânime.
HC 93.116
Revista Consultor Jurídico