Aluna queimada com água quente lançada pela professora será indenizada por Município

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o município de Florianópolis a indenizar por danos morais, no valor de R$ 8 mil, estudante que foi atingida por água fervente jogada pela professora do 2º andar da instituição de ensino.
A menina conta que, na hora do recreio, estava sentada no banco situado embaixo de uma janela quando seu braço direito foi atingido por água fervente, que lhe causou queimaduras de 2º grau. Sustentou ainda que a diretora da escola não acionou equipe médica, apenas a atendeu no pátio, com a colocação de gelo na região lesionada.
O Município, em defesa, aduziu que a professora não arremessou um copo de água fervente, mas sim derramou pequena quantidade de água quente. Disse ainda que, se o acidente tivesse sido de grande relevância, a aluna não teria retornado às aulas no dia seguinte, como ocorreu, inexistente portanto responsabilidade da administração pública no caso. Defendeu também que o acontecimento foi suportável e não configurou abalo moral.
Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, com base no depoimento de testemunhas e no relato da professora, ficou claro que o réu praticou conduta que gerou dano à autora. A própria docente assumiu que agiu de forma impensada, pois o lugar onde jogou a água é de livre circulação dos estudantes. Ela ressalvou, entretanto, que os alunos não têm o hábito de ficar parados naquele local ou escorados na parede.
“A professora jogou propositalmente – embora sem o intuito de acertar alguém – água quente (copo cheio ou pequena quantidade são irrelevantes para análise da conduta do réu) pela janela do segundo andar da instituição, líquido que atingiu a autora. A conduta da professora foi imprudente, já que o local onde a autora estava sentada é uma passagem a que os alunos têm fácil acesso”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. O processo transcorreu em segredo de justiça.
Fonte: TJ/SC


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