O Estado do Rio Grande do Norte continua com a obrigação de fornecer o transporte escolar para os 1.471 alunos da rede de ensino do município de Nova Cruz, mas a multa, em caso de descumprimento, não foi elevada, como pedia o Ministério Público.
A intenção do MP, através da Ação Civil Pública (n° 107.07.001191-0), era a de majorar de R$ 2 mil para 10 mil reais a penalidade sobre o Ente Público, caso a assistência do transporte não fosse prestada. Um pleito que foi obtido em 1ª instância, mas reformado após julgamento da 3ª Câmara Cível do TJRN.
A Corte Estadual ressaltou que, ao contrário do que argumenta o Estado, há entendimento consolidado na jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de aplicação de multas (astreintes) contra o ente estatal, conforme decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, os desembargadores destacaram que que a multa diária por descumprimento fixada em R$ 10 mil supera muito o valor que é pago diariamente pelo transporte dos alunos, visto que o Estado paga R$ 2,79 por estudante.
Desta forma, “multiplicando esse valor pelo total de alunos, a quantia diária devida pelo Estado em função deste transporte corresponde a R$ 4.104,09”, avalia o relator do processo no TJRN, Juiz Ibanez Monteiro (convocado).