O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli decidiu acelerar a tramitação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4426, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contesta a Lei 14.506/2009, do estado do Ceará. Assim, ele decidiu não se pronunciar sobre o pedido de liminar formulado na ação, remetendo seu julgamento diretamente ao Plenário da Corte.
O diploma contestado veda, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público Estadual (MPE), a execução orçamentária e financeira das despesas de pessoal e encargos sociais não previstas na folha normal de pessoal e não autorizada em dotações orçamentárias específicas.
Na restrição estão incluídas despesas não previstas na folha normal de pessoal (ativo, inativo e pensionista, civil e militar), advindas de sentenças judiciais, medidas cautelares e tutelas antecipadas; ascensão funcional referente a exercícios anteriores ao ano de 2008; indenizações e restituições, a qualquer título, de exercícios anteriores ao ano de 2009; ressarcimento de despesas de pessoal requisitado e outras despesas de caráter eventual.
A lei autoriza o governador do estado a criar dotações orçamentárias específicas para execução das despesas previstas na lei, porém a abertura de crédito adicional somente poderá ser efetuada pela anulação de dotações previstas para pagamento do pessoal.
Alegações
A AMB alega inconstitucionalidade formal da lei questionada, por se tratar de matéria exclusiva do legislador complementar da União, conforme previsto no artigo 169 da Constituição Federal (CF). Sustenta que, além disso, a lei viola o artigo 99, parágrafo 1º, da CF, já que o Judiciário não participou de sua elaboração, vendo assim afrontada sua autonomia financeira e administrativa, prevista neste artigo.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli – a quem a matéria foi distribuída por prevenção, já que é relator de outra ADI (4356), que impugna o artigo 6º da mesma Lei 14.506 – já pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Ceará e, depois de prestadas, abrirá vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, por prazo de cinco dias. Em seguida, poderá elaborar seu parecer e voto e incluir a matéria na pauta do Plenário.