Uma servidora pública da área da medicina veterinária, com 27 anos de serviços prestados sempre em contato com agentes nocivos à saúde, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Com Mandado de Injunção, ela quer ver reconhecido seu direito à aposentadoria especial.
Para a autora da ação, que é médica veterinária sanitarista do estado do Paraná, por conta de uma alegada “latente ineficácia técnica sintética do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal”, não existe regulamentação de aposentadoria especial para os servidores públicos.
Este dispositivo constitucional, alega a veterinária, ao tratar da concessão de aposentadoria para servidores públicos, proíbe a diferenciação de requisitos e critérios, mas afirma que lei complementar irá regular os casos especiais. Para ela, é o caso de servidores que trabalham sob condições que prejudiquem a saúde e a integridade física.
A veterinária pede ao Supremo que supra a omissão existente, aplicando ao caso o disposto na Lei 8.213/91, que permite a aposentadoria especial, após 25 anos de serviços, para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
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Revista Consultor Jurídico