A Segunda Vara da Comarca de Morada Nova (CE) condenou a Americanas.com a indenizar professor que adquiriu celular no site da empresa e não recebeu o produto. O cliente nunca recebeu o produto.
Caso – Professor ajuizou ação indenizatória em face da Americanas.com (B2W – Companhia Global de Varejo) pleiteando danos morais e materiais.
De acordo com o processo, o professor adquiriu, em fevereiro de 2012, um celular no site Americanas.com, no valor de R$ 169, em 10 parcelas, sem juros, no cartão de crédito, entretanto o aparelho nunca foi entregue.
Ao questionar a empresa, a informação passada ao cliente foi de que o produto foi entregue na residência do autor em abril daquele ano, entretanto o fato nunca ocorreu, segundo o consumidor.
Em sua defesa a empresa afirmou não ser responsável pelo fato e transferiu a culpa para a transportadora, que não entregou o produto em tempo hábil.
Decisão – A juíza prolatora da decisão, Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, acolheu o pedido do autor, afirmando que houve a comprovação da culpa da empresa, e ressaltou: “não há o que se falar em culpa de terceiro, posto que este só se caracteriza quando é alheio ao serviço desenvolvido pelo fornecedor, o que não é a hipótese dos autos, já que este deveria agir com mais cautela na contratação de suas transportadoras para evitar situação consignada na exordial”.
A Americanas.com foi condenada ainda ao pagamento de R$ 33,80, a título de danos materiais, visto que foram descontadas duas parcelas de R$ 16,90, referente à compra do produto.