A Justiça do Distrito Federal garantiu a um bebê ainda não nascido o direito de ter uma operação cardíaca custeada pelo plano de saúde da mãe. Como o período de carência para parto ainda não havia se esgotado, a Golden Cross Assistência e Saúde se negou a bancar a cirurgia de alto risco quando a criança nascesse. Mas a juíza Magáli Dellape Gomes, substituta da 8ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar a favor da mãe.
Na ação, a Defensoria Pública alegou que, embora a carência de 300 dias para parto ainda não tenha passado — o plano foi contratado em agosto de 2008 —, a mãe pede apenas uma intervenção cirúrgica na criança, logo após o parto. A carência para cirurgias é de apenas 180 dias, prazo que estará expirado quando o bebê nascer, em 31 de março, em parto induzido.
A doença foi diagnosticada na 23ª semana da gravidez, quando um ultrassom morfológico levantou a suspeita de cardiopatia, confirmada em exames complementares. A cardiopatia congênita do tipo Síndrome de Hipoplasia do Coração Esquerdo tem índices de óbito entre 90% a 95% em Brasília, de acordo com o médico Jorge Yussef Afiune. Por isso, a mãe teve de ser transferida para o Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo, onde o médico José Pedro Silva conseguiu reduzir o risco para entre 20% e 25%. O custo da cirurgia no bebê é de R$ 19 mil, dinheiro que a mãe não tem, de acordo com o defensor público Alexandre Gianni.
Além disso, de acordo com o defensor, a cláusula que não inclui o filho no plano de saúde como dependente sem carência é abusiva, já que o objetivo do contrato de assistência médica é amparar a vida e a saúde.
A decisão, dada no dia 27 de fevereiro, determinou que a Golden Cross cubra a cirurgia e a internação sem carência, “imediatamente após o seu nascimento, no dia 31 de março de 2009, para a realização de cirurgia de hipoplasia do coração esquerdo a ser realizada pelo médico José Pedro Silva nas dependências do Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo-SP. Além da cobertura de todos os custos necessários e decorrentes da intervenção cirúrgica, como por exemplo, medicamentos, utensílios e internações em UTI após a intervenção cirúrgica, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil”.