Ampliação da quarentena imposta pela OAB é ilegal

A Ordem dos Advogados do Brasil agiu de forma ilegal ao estender a todo escritório a quarentena imposta a juiz que se aposenta e volta a advogar. Segundo decisão do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ampliar a vedação de três anos sem advogar na jurisdição em que atuava, por meio de ato administrativo, faz “lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”.

Ao deferir liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados contra o Conselho Federal da OAB e a seccional paulista da entidade, o juiz afirma que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que impõe a terceiros restrição maior do que aquela prevista na Constituição ao próprio juiz aposentado.

De acordo com a regra constitucional, o ex-juiz está impedido de advogar por três anos apenas no juízo ou tribunal onde ele atuava até o afastamento. Já a regra da OAB estende a limitação a todos colegas de escritório, que não podem militar em qualquer órgão judiciário da comarca em que o ex-juiz atuava. Se for um ex-ministro de tribunal superior, a vedação é ainda maior: vale em todo país.

Fundado há um ano e meio, o escritório se preparava para receber o juiz aposentado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a magistratura há cinco meses. Ele é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca. Segundo os advogados do escritório, a OAB tentou fazer do magistrado aposentado “doente de doença infecciosa e contagiosa”, impedindo a ele e aos seus colegas de escritório o livre exercício da profissão.

O criminalista Eduardo Kuntz afirma que a decisão contra o ato da OAB é uma vitória da advocacia. Ele conta que, na próxima quarta-feira (18/9), vai impetrar na Justiça Federal do Distrito Federal outro Mandado de Segurança, informando da decisão de São Paulo e pedindo a suspensão da restrição para todos os escritórios do país.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a entidade respeita a decisão da Justiça, mas deverá recorrer. “Faz parte do Estado Democrático de Direito a possibilidade do controle jurisdicional dos atos administrativos e a Ordem dará pleno cumprimento à decisão final do Judiciário”, afirma.

Marcus Vinícius diz ainda que a OAB não “ampliou a hipótese de quarentena, mas apenas deu interpretação à própria norma constitucional já existente”.

Juízes e advogados
A decisão do Conselho Federal sobre a vedação gerou polêmica. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo, afirmou que resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura.

Já o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, sugeriu usar a mesma medida para advogados que entrem para a magistratura pelo quinto constitucional. “Se eles acham que um escritório que admite juiz fica impedido de atuar, o mesmo deveria se aplicar ao quinto constitucional. Então, o escritório do qual um advogado saísse para entrar pelo quinto deveria ficar impedido de atuar naquele tribunal”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, a decisão do Conselho Federal foi motivada por reserva de mercado. “Na nossa avaliação, isso mostra que, mais uma vez, a Ordem atual deixa saudades da antiga e gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que se pautava por algo maior do que esse viés simplesmente corporativo”, dispara.

Entre advogados houve quem aprovasse a maior restrição. Para Ernesto Tzirulnik, se trata apenas de uma tentativa de tornar eficaz a norma constitucional. O advogado lamenta que a vedação não valha para outras funções públicas que, segundo ele, “podem comprometer a isonomia e o bom funcionamento das relações entre cidadãos e Estado”. Como exemplos, ele cita o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o presidente do Banco Central, que podem, “e comumente o fazem”, ir à iniciativa privada no dia seguinte ao que deixam seus cargos.

Elaborada em resposta à Consulta 49.0000.2012.007316-8/COP feita pela seccional de Roraima, a Ementa 018/2013/COP, que amplia da quarentena, está valendo desde o dia 3 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

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