A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4462) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Orgânica do Poder Judiciário do estado de Tocantins. De acordo com a associação, a Lei Complementar estadual nº 10 fixa critérios externos à carreira para fins de desempate na aferição de antiguidade, em detrimento do que prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35/79).
No artigo 78 da norma questionada pela associação, está previsto que anualmente a Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado organizará o quadro de antiguidade dos desembargadores e juízes de direito. Os critérios adotados para o caso de desempate serão: o tempo de serviço na entrância, tempo de serviço como magistrado, tempo de serviço público no estado, tempo de serviço público em geral e idade.
Para a associação, esses critérios incorrem em inconstitucionalidade formal, pois disciplinam questão que somente poderia ser tratada pela Loman. Além disso, sustenta a entidade, a regra é incompatível com o que está previsto na Loman. Assim, a requerente alega inconstitucionalidade material pois a aplicação das regras fere o princípio da paridade federativa (art. 19, inciso III, da Constituição Federal), bem como os princípios da isonomia e da proporcionalidade.
A entidade afirma, ainda, que os dispositivos infringem uma série de questões relacionadas ao Poder Judiciário, principalmente no que tange à estruturação da carreira da magistratura. Assim sendo, o questionamento quanto aos incisos irá interferir diretamente na classe dos magistrados de Tocantins, diz a ação.
No mérito, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV e V do parágrafo 1º do artigo 78 da lei Complementar Estadual nº 10/96. “Violam o artigo 93 da Constituição Federal as normas estaduais, legais ou constitucionais, que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman”, afirma a Anamages.
O pedido também ressalta que, de acordo com a Loman, o critério de desempate para fins de promoção é a antiguidade na carreira. Dessa forma, a associação pede que, caso seja declarada a inconstitucionalidade dos incisos, seja adotado o critério da ordem de classificação disposta na Loman até a edição de ato normativo com ele compatível.