A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a empresa Oi devem promover a implantação de telefonia com acessos individuais em Diamantino e em Rio Morto, que ficam no município de Rodeio (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a autarquia e a empresa cumpram o que foi decidido em uma ação onde as duas foram rés.
A decisão foi proferida em 2015 pelo TRF4, obrigando a Anatel e a Oi a implantar serviço telefônico com acessos individuais aos aglomerados rurais que, comprovadamente, possua mais de 300 habitantes. Então, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação pedindo o cumprimento provisório do acórdão, ainda que o processo referido esteja em fase de interposição de outros recursos.
A Justiça Federal de Blumenau considerou o pedido procedente e determinou o cumprimento do que foi decidido. A Oi recorreu ao tribunal, argumentando que o MPF precisaria primeiro comprovar o número de habitantes para cumprir a decisão.
A 4ª Turma, contudo, negou o recurso da empresa. De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o argumento trazido pela Oi já foi analisado e rejeitado na ação originária e a empresa não apresentou nenhum recurso na época.
A magistrada também pontuou que “o risco de eventual reversão da decisão nas instâncias recursais superiores não exime a agravante de cumprir a obrigação de fazer imposta pela decisão, porque os recursos pendentes de apreciação são desprovidos de efeito suspensivo.”
Processo nº 5023012-76.2018.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4