O PCdoB (Partido Comunista do Brasil) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivos da Constituição da Bahia que tornam a Assembléia Legislativa do estado responsável pela análise de gastos do Tribunal de Contas dos municípios baianos. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
De acordo com o partido, o inciso IX do artigo 71 e o parágrafo 3º do artigo 3º da Constituição baiana violam regra da Constituição Federal que incumbe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a análise das contas dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios.
O PCdoB afirma que o STF já julgou a matéria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 687, quando firmou o entendimento de que os Tribunais de Contas dos municípios são órgãos estaduais e, por isso, prestam contas perante o TCU, e não na Assembléia Legislativa do estado.
Para sanar a inconstitucionalidade, o partido pretende que seja dada interpretação conforme a Constituição aos dispositivos questionados, de forma que se reconheça a competência do TCU para analisar gastos do Tribunal de Contas dos municípios da Bahia.
De acordo com o partido, a Assembléia Legislativa da Bahia “não possuiu, em sua estrutura, órgão especializado em aferir a veracidade das informações contidas no relatório de atividades que lhe é encaminhado pelo TCM [Tribunal de Contas Municipal]”, afirma o PCdoB.
HC 95.886
Revista Consultor Jurídico