O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e manteve a multa de R$ 2 mil ao parlamentar por propaganda irregular nas eleições de 2006.
O recurso foi arquivado porque Trípoli pretendia que fosse feita a análise de fatos e provas, o que não é possível nessa fase processual. Para reavaliar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo paulista seria necessário “o revolvimento de fatos e provas”, o que é vedado em Recurso Especial, de acordo com o TSE.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o então candidato a deputado veiculou propaganda em um cavalete disposto no cruzamento da Avenida Sumaré com a rua João Ramalho, no bairro de Perdizes, na cidade de São Paulo.
O cavalete foi considerado irregular porque a Lei Eleitoral (9.504/97) veda a propaganda fixa em área pública. Ricardo Trípoli recorreu. Alegou que a propaganda era móvel, e não imóvel, mas o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que o cavalete “foi encontrado fixado, o que o torna ilegal, na medida em que deixado em local público”.
Revista Consultor Jurídico