O juiz auxiliar Claudio Luiz Bueno de Godoy, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, condenou o vereador eleito Adílson Amadeu (PTB) por propaganda eleitoral em outdoor, o que é proibido pela lei eleitoral. A multa é de R$ 5.320,50.
Segundo a representação, a propaganda foi colocada na esquina da avenida Alcântara Machado com a rua Almirante Brasil com mais de cinco metros de cumprimento e 1,5 metro de altura. Na eleição do dia 5 de outubro, Amadeu recebeu 41.686 votos.
Ao apresentar sua defesa, Amadeu disse que não mandou colocar a propaganda no outdoor e disse que já determinou sua retirada. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Amadeu ainda responde a inquérito policial por crime contra a fé pública em razão de suposta fraude no painel de votações da Câmara, em 2007. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pela ONG Voto Consciente.
Representação 555
Revista Consultor Jurídico