por Paula Maranhão de Aguiar Bove
A reforma tributária no Brasil é uma pretensão bastante antiga. De fato, governos anteriores já haviam, em diversas ocasiões, apresentado estudos e projetos com propostas de alterações nas leis fiscais. Porém, após mais de 15 anos em discussão, a reforma tributária não foi realizada.
Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou um novo projeto para implantar a reforma no sistema tributário nacional. Entre as novidades, identifica-se a diminuição da carga fiscal sobre a folha de salários, objetivando assim alcançar o desenvolvimento das empresas nacionais e a criação de novos postos de trabalho.
Para tanto, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) traz a extinção de cinco tributos: PIS, Cofins, Cide, CSLL e o salário-educação. Para compensar a perda desses tributos seria instituído o Imposto de Valor Adicionado Federal (IVA-F), que poderá começar a valer a partir do segundo ano após a aprovação da PEC.
A grande expectativa da reforma tributária, contudo, se concentra na alteração da legislação do ICMS. A proposta do governo compreende a unificação de todas as legislações hoje existentes, de modo a dar um basta na guerra fiscal incentivada pelos estados.
Pelo sistema atual, que possui 27 legislações de ICMS (estados e Distrito Federal), é corriqueira a concessão individual de incentivos ficais através de reduções da alíquota pelos estados que pretendem atrair empresas para seus territórios. Entretanto, esses incentivos não são válidos, uma vez que, para ter validade, precisam ser aprovados pelo Confaz através de um convênio. A concessão de benefícios de forma indevida por alguns estados acaba prejudicando os contribuintes que não conseguem aproveitar esses créditos perante os demais estados.
Para superar esses entraves, seria criado um novo ICMS. Esse imposto seria regulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teria quatro ou cinco alíquotas (hoje existem mais de 40) idênticas para todos os estados e que ainda deverão ser definidas pelo Senado. Para evitar aumento da carga tributária, os estados poderão fixar alíquotas diferenciadas para um número limitado de bens e serviços.
Nos casos de operações interestaduais, o ICMS deverá ser recolhido no destino das mercadorias e não mais no estado de origem. Para evitar a oposição dos estados que mais exportam mercadorias, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a proposta traz ainda a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), que servirá para compensar os prejuízos desses estados com as perdas na arrecadação do ICMS nos oito primeiros anos de transição.
Conforme previsto na proposta, sobre o valor da alíquota do ICMS incidente será repassado para o estado de destino um percentual de 2% e o restante será entregue para o estado de origem. Nesse contexto, tomando como exemplo uma operação interestadual com a alíquota de 18%, o estado de destino será responsável pelo recolhimento do valor integral do imposto, porém, apenas 2% permanecerá no destino, devendo o restante (16%) ser repassado para o estado de origem.
A proposta prevê ainda a regulamentação do artigo 153 da Constituição Federal, no qual está prevista a incidência do imposto sobre grandes fortunas. Esse imposto, embora previsto na Constituição de 1988, nunca saiu do papel. Os governantes não conseguiram chegar a um consenso acerca dos bens que seriam considerados como grande fortuna e sobre qual a alíquota adequada para sua incidência, de modo que todas as propostas feitas até agora não tiveram sucesso.
A perspectiva é de que a PEC tenha o mesmo fim, não havendo muita chance de que esse imposto seja regulamentado, uma vez que a experiência de outros países já demonstrou não se tratar de uma tributação viável.
Revista Consultor Jurídico