Por Gabriela Galvêz
O Conselho Nacional de Justiça não vai instaurar Reclamação Disciplinar contra o desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O pedido de instauração foi feito pelo BNDES, que acusa o desembargador de infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao usar de seu cargo – primeiramente, de juiz, e depois, de desembargador – para pressionar a estatal a pagar dívida trabalhista da época em que o desermbargador era advogado do banco, em 1979.
De acordo com os autos, o banco recorreu 24 vezes contra sentença favorável ao juiz e prolongou o processo por 25 anos. O CNJ reconheceu o direito do desembargador de tentar a conciliação por meio de correspondências enviadas à presidência da estatal e, pela primeira vez, se insurgiu contra um litigante de má-fe, no caso, o banco.
Segundo a reclamação apresentada ao CNJ, na época, o então advogado Walter do Amaral foi designado pelo BNDES para apurar suposta fraude que envolvia o BNDES e a Fiação e Tecidos Lutfalla, numa transação de empréstimo feita pelo banco àquela empresa. Depois de conceder entrevistas sobre o caso, diz a Reclamação, o advogado pediu licença do cargo para concorrer às eleições para Assembléia Legislativa de São Paulo. Perdeu as eleições e, em seguida, o cargo no BNDES, que o demitiu.
Em 1981, o então advogado Amaral ajuizou ação na Justiça com o objetivo de anular sua demissão, ser reintegrado à estatal e receber direitos trabalhistas. Diante da demora de uma solução, Amaral enviou várias cartas à Presidência do banco na tentativa de fazer um acordo.
Em 1995, o advogado prestou concurso público para magistratura federal, foi aprovado e integrado aos quadros da Justiça Federal de São Paulo. Promovido a desembargador, Amaral continuou a mandar cartas à Presidência do banco, assinadas como “desembargador Walter do Amaral, com o objetivo de intimidar o banco a aceitar acordo por ele proposto, em tom de exigência”, segundo a reclamação. Em uma dessas cartas, o desembargador teria “confessado ser integrante de partido político”, prática proibida pela Loman.
Ainda em 1995, a Justiça concedeu a primeira decisão de mérito sobre o caso e concluiu que, independentemente de ter havido ou não fundamentação política na dispensa do então advogado Amaral, o ato foi ilegal sob o aspecto trabalhista. Determinou a reintegração do profissional à estatal, mas como já havia assumido o cargo de juiz na Justiça Federal, Amaral não teve mais interesse em trabalhar no BNDES.
Em sua defesa apresentada ao CNJ, o desembargador alegou que o banco abusou de seu direito de recorrer e que suas cartas “não tiveram por objetivo pressionar ou de qualquer forma intimidar a Presidência da estatal, mas sim tentar acordo de forma a não causar maiores danos aos cofres públicos, tendo em vista que o BNDES já teria sofrido duas multas por litigância de má-fé, que somadas às correções representariam substancial dano ao erário”. Em relação à acusação de ser integrante de partido político, ele argumentou que, na época, como cidadão comum, era militante do PT e também se filiou ao MDB para concorrer às eleições.
No CNJ, o relator, conselheiro Joaquim Falcão, destacou que o direito do então advogado de receber as verbas trabalhistas já foi reconhecido pela Justiça. Para Falcão, o acordo buscado por meio das cartas é legítimo e pretendia “não causar maiores danos aos cofres públicos”. “Será razoável acreditar que uma instituição da importância e credibilidade do BNDES, a quem muito o país deve um verdadeiro exemplo de profissionalismo da administração pública, entenda que uma carta enviada a seu presidente, por quem quer que seja, reivindicando que encerrem uma estratégia judicial protelatória e busquem um acordo seja considerado um ato hediondo? Seja um ato bárbaro?”, questionou o relator. Ele destacou que o banco já havia sido condenado três vezes por litigância de má-fé.
O relator propôs o envio dos autos à apreciação do Ministério Público para apurar danos ao patrimônio publico causados pela “inoperante estratégia judicial protelatória do departamento jurídico do banco”, o que gerou multas e juros sobre a dívida trabalhista. Também encaminhou cópias à seccional da OAB do Rio para analisar a conduta dos advogados no caso.