Ação da UGT que defende direito de vigilantes será julgada diretamente no mérito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4292, ajuizada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) contra norma que exige de vigilantes certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que não respondem a processos será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com a norma questionada, as comprovações são necessárias para que os vigilantes possam exercer a profissão.

Na ação, a UGT sustenta que a Portaria 387/2006, do Ministério da Justiça, ofende o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição Federal. Para a entidade, a exigência de comprovação de antecedentes criminais é perfeitamente cabível, mas o fato de ser processado ou responder a inquérito não pode ser impedimento para exercer a profissão, uma vez que a própria Constituição garante a presunção de inocência.

“Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado”, sustenta. Para a entidade, a necessidade de alguém ter de comprovar que não está sendo processado criminalmente para trabalhar “consiste em discriminação”.

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ADI 4292

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