No próximo dia 17 de março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisará uma Argüição Incidental de Inconstitucionalidade que questiona a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) para empresas que atuam na área de leasing (arrendamento mercantil).
O julgamento foi suspenso, na segunda-feira (3/3), pelo pedido de vista do desembargador Lédio Rosa de Andrade. Até o momento, a votação está empatada com cinco votos para cada lado.
Em Santa Catarina, segundo dado da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), a cobrança desse imposto gera R$ 3 bilhões por ano aos 297 municípios do estado.
Empresas de leasing e instituições financeiras, de um lado, e prefeituras, de outro, são as partes no processo.
Revista Consultor Jurídico