por Daniel Roncaglia
O advogado Sérgio Alberto Frazão do Couto abandonou a sessão do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira (7/7) em protesto contra o que chama de sindicalização do Conselho. Indicado pela OAB para compor o CNMP, Couto diz que órgão criado para controlar a atuação do Ministério Público se tornou um sindicato de procuradores e promotores. “Ele é feito para controle externo e não para interesses pessoais”, afirma.
Duas decisões geraram a indignação do conselheiro. Na manhã desta segunda, o CNMP reconheceu o direito dos membros do Ministério Público de receber o adicional por tempo de serviço pelo período de 2005 a 2006. Na época, o adicional teve fim por causa do estabelecimento do teto salarial do Judiciário. A decisão só foi finalizada com o julgamento em 2006 do Mandado de Segurança 24.875, pelo Supremo Tribunal Federal, em favor do teto.
O CNMP baseou o entendimento desta segunda em decisão do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que até a decisão do Supremo os juízes deveriam receber o adicional mesmo com a extinção de tais verbas em 2005. Couto saiu vencido da questão.
A indignação do conselheiro ficou patente em um processo no qual ele é o relator. Um procurador da Bahia pediu a sua remoção para São Paulo. Nesses casos, lembra Couto, o edital estipula que as despesas de mudanças devem ser bancadas pelo próprio funcionário. A ajuda de custo só é válida quando a mudança é feita por ordem da administração pública.
Couto votou contra a ajuda de custo porque ela só foi solicitada depois da mudança. Mas ele foi voto vencido. A decisão foi novamente baseada em entendimento do Conselho Nacional de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Ela só vale para este caso.
Os conselheiros chegaram a discutir o perigo da decisão já que muitos membros do MP poderiam usar a situação para fazer turismo ao se mudar de cidade a cada dois meses, com tudo pago pelo erário. Ficou entendido, então, que este procurador tem que esperar dois anos para fazer o mesmo pedido. Em tese, a decisão não vale para outros casos. “Os conselheiros querem se transformar em legisladores”, afirma Couto, que saiu do plenário antes do fim da votação.
A situação desta segunda não é inédita, afirma o conselheiro. Há três semanas, o CNMP decidiu que determinadas ações patrocinadas pelo Ministério Público dos estados que chegam aos tribunais superiores não serão defendidas pelo Ministério Público Federal, mas pelo próprio promotor.
Segundo o conselheiro da OAB, essa posição contraria explicitamente a Lei Complementar 75/93, que trata sobre o Ministério Público. Além disso, Couto lembra que gera despesa desnecessária ao erário já que os promotores devem sempre viajar para Brasília.
O CNMP é composto por 14 membros. Ele é presidido pelo Procurador-Geral da República. Quatro membros são indicados pelo Ministério Público da União, três são do Ministério Público dos Estados e dois são juízes (um indicado pelo STF e outro pelo STJ). A OAB tem direito a escolher dois advogados e a Câmara e Senado outros dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Frazão do Couto afirmou que vai pedir à OAB medidas para evitar que o CNMP continue sua “caminhada rumo à sindicalização”.
Revista Consultor Jurídico