DECISÃO DO STF
Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
A Corte deixou de ter competência para julgar a ação, já que o réu não ocupa mais a condição diplomática brasileira em Mianmar
Da Redação – 27/10/2013 – 15h13
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou a remessa para a primeira instância da Ação Penal 570, em que é réu o diplomata e ex-deputado federal José Carlos Fonseca Jr. De acordo com a decisão, a Corte deixou de ter competência para processar a ação, visto que o réu não ocupa mais a condição de chefe da missão diplomática brasileira em Mianmar.
“Impõe-se reconhecer que cessou efetivamente a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência, tendo em vista a remoção ‘para secretaria de Estado, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013’, do antigo chefe de missão diplomática permanente do Brasil no Exterior José Carlos da Fonseca Júnior”, afirmou o ministro. Ele citou expressamente parecer do PGR (Procurador-Geral da República) apresentado nos autos, conforme o qual o acusado perdeu a prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘c’, da Constituição Federal e destacou ainda jurisprudência do STF no sentido de que a competência penal originária da Corte deixa de subsistir quando há perda superveniente, por parte do réu, de determinada titularidade funcional ou eletiva.
Na Ação Penal 570, o diplomata é acusado da suposta prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, relacionados à utilização de notas fiscais falsas para a prestação de contas da campanha eleitoral. O réu cumpriu mandato de deputado federal entre 1999 e 2003, pelo PFL-ES (atual DEM). Com a decisão, os autos serão remetidos à 8ª Vara Criminal da comarca de Vitória.