A prisão do advogado Ricardo Tosto pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (24/4), deixou indignados diversos de seus colegas. Advogados ouvidos pelo Consultor Jurídico entenderam que a prisão revela o corriqueiro abuso na decretação de prisões preventivas e no uso desnecessário de algemas.
O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, Alberto Zacharias Toron, afirmou que vê com “enorme apreensão a prisão do advogado Ricardo Tosto, homem de passado reto, provada competência, honesto e que continua merecedor de crédito”.
A Polícia Federal prendeu o advogado em ação que investiga supostos desvios no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Tosto, que é conselheiro do BNDES, foi levado algemado para a sede da PF em São Paulo. Para Toron, a utilização de algemas na ação é mais um episódio de truculência desnecessária, deplorável, já que elas só deveriam ser usadas em caso de real necessidade. “E é claro que o advogado não ofereceu qualquer resistência à prisão.”
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho declarou que é um absurdo “decretar prisão de um advogado que nunca foi chamado a prestar esclarecimentos”. Malheiros ressaltou que Tosto foi preso no seu endereço conhecido “e não ofereceu motivo algum para a medida de violência e pirotecnia da prisão”.
Para Tales Castelo Branco, a prisão temporária vem se convertendo em um instrumento medieval de tortura. “Na prática, funciona da seguinte forma: o delegado consegue com a maior facilidade a decretação desse tipo de constrangimento, e depois com preso diante de si, começa a coagi-lo a admitir ou mesmo a confessar fatos com os quais não tem nenhuma relação lógica.”
De acordo com o advogado, “tudo isso é feito com o emprego de uma conhecida chantagem: ‘se você não colaborar, eu peço a sua prisão preventiva’. Infelizmente, para vergonha de um Estado Democrático de Direito, é assim que as coisas estão funcionando na nossa triste realidade de todos os dias”.
O escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros divulgou nota (leia abaixo) em que afirma que não se justifica a “investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, a quem jamais se solicitou qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação”.
Ex-presidente nacional da OAB, o advogado José Roberto Batochio afirmou que vê uma onda de autoritarismo crescendo em alguns setores do Poder Judiciário de primeiro grau e que ultrapassou todos os limites razoáveis. “Autoritarismo este tão veementemente rechaçado pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes na data de ontem na cerimônia de posse do novo presidente do STF”, afirmou.
Leia a declaração de José Roberto Batochio e, em seguida, a nota divulgada pelo escritório
Ultrapassou todos os limites esta onda autoritarismo judiciário que vem crescendo em alguns setores do Poder Judiciário de primeiro grau, autoritarismo este tão veementemente rechaçado pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes na data de ontem na cerimônia de posse do novo presidente do STF. A nenhum Poder da República é dado violentar a Constituição da República, máxime no conteúdo principiológico albergado no seu Corpo Permanente.
Parece que a tentação do autoritarismo desenfreado e sem peias vem assolando setores minoritários da Justiça criminal de primeiro grau, fazendo-nos assistir o assassinato de direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, tão enfaticamente enunciados no texto da nossa Constituição Federal. Num passado algo recente, a consciência libertária do nosso país repudiou o autoritarismo político, chegando mesmo a alguns setores da sociedade à partir para a luta armada para o restabelecimento das liberdades.
Naqueles tempos sombrios, os jovens oficiais das forças armadas matavam estudantes e acreditavam estar servindo à pátria. Parece que agora se assassinam direitos, na mesma linha, liberticida, fazendo-se tábula rasa dos direitos fundamentais do homem assegurados no nosso ordenamento jurídico e nos tratados internacionais que o integram por força de adesão.
Prender-se alguém sem que se lhe permita ser ouvido é odioso e repugnante, próprio dos regimes de força, dignos do Terceiro Reich ou do sistema do arquipélago gulag. Está mais do que na hora de se levantar um vigoroso e candente protesto, mais que isso, o desencadearem-se ações concretas, para cortar cerce essas lastimáveis vocações autoritárias que em nome do Estado transformam o advogado em co-participe ou sócio das pessoas que defende ou representa. Basta!
Não se admite mais, porque, intolerável, esse vórtice de violência contra a liberdade por parte de escalões do Estado. Há uma única palavra para definir esse tipo de violência que se perpetra contra os libertários advogados brasileiros por conta do exercício da profissão: Ignomínia!
Leia a nota do escritório Leite, Tosto e Barros
Esclarecimento Público
O Escritório de Advocacia Leite, Tosto e Barros repele vigorosamente a acusação produzida contra um de seus sócios, o advogado Ricardo Tosto, e divulgada com espalhafato irresponsável pela Polícia Federal nesta quinta-feira (24/4). Não há o mais remoto fundamento nas imputações feitas.
Não se justifica essa investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, a quem jamais se solicitou qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação. Essas atitudes policiais e judiciais não encontram sustentação num Estado Democrático de Direito.
As operações em que uma empresa e uma prefeitura teriam supostamente sido beneficiadas por empréstimos do BNDES aconteceram antes de o advogado Ricardo Tosto integrar o Conselho do Banco, não tendo, nem remotamente, a sua participação. A bem da verdade, o advogado Ricardo Tosto nem conhece os beneficiários destas operações.
A associação absurda com “prostituição e tráfico internacional de mulheres” é uma aberração.
É de se esclarecer ainda que conselheiros do BNDES não têm qualquer função executiva na instituição. Seu papel é consultivo. Sua função é a de debater a política institucional da agência de financiamentos. Revela-se verdadeira ofensa a essa instituição, supor que qualquer colaborador, de seu corpo altamente técnico, participasse de qualquer negócio escuso.
Nenhuma alegação justifica esse lamentável episódio. Os responsáveis por essa violência inadmissível responderão por seus atos.
Leite, Tosto e Barros Advogados.
Revista Consultor Jurídico