O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da empresa “Nokia do Brasil Tecnologia”, objetivando que a empresa informe seus consumidores sobre os riscos de oxidação dos aparelhos de telefone celular que comercializa.
Garantia – A empresa estaria se eximido de cobrir a garantia dos telefones quando ocorre a oxidação. A ação também requer que a empresa não deixe de efetuar reparos em garantia, exceção feita quando a Nokia comprovar que a oxidação ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.
A Promotoria do Consumidor de São Paulo instaurou inquérito civil que apurou que a Nokia está colocando aparelhos de telefone no mercado com vícios, entretanto, transfere a responsabilidade ao consumidor quanto aos danos dos produtos – especialmente quando o defeito decorre de oxidação de seus componentes.
Signatário da ação, o promotor Gilberto Nonaka apontou os resultados das investigações: “Constatou-se que a demandada [Nokia] se exime da prestação da garantia aos consumidores com base em análises realizadas por suas respectivas assistências técnicas, cujos laudos, por sua padronização, apresentam fortes indícios de fraude”.
A empresa tem se recusado a cobrir a garantia de seus aparelhos com base nos certificados de garantia, que expressam que estão excluídos “o conserto de produtos danificados em decorrência de acidentes, quedas, exposição do produto à umidade excessiva ou à ação dos agentes da natureza, ou imersão do produto em meios líquidos”.
Oxidação – O MP/SP explana que a própria Nokia e suas assistências técnicas informaram que a oxidação não é apenas decorrente das hipóteses previstas no certificado de garantia, mas, também, por exemplo, do suór do corpo, umidade do ar, chuva, saliva ou a maresia. Não é descartado, ainda, o local de armazenamento do produto pelo comerciante antes da venda.
Nonaka adicionou que a empresa tem descumprido as disposições do Código de Defesa do Consumidor: “A conduta da ré [Nokia] se encontra em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, em especial no que tange aos deveres de prestar informações claras, precisas e corretas sobre a eventual oxidação e de reparar os vícios do produto, a menos que comprove, de maneira inequívoca, a culpa exclusiva do consumidor”.
Pedidos – O membro do Ministério Público requer, liminarmente, que a Nokia seja proibida de oferecer e vender aparelhos celulares sem informar previamente o consumidor, ostensivamente, inclusive em peças publicitárias, sobre a oxidação ocasionada pelo consumidor e a consequente perda de garantia do aparelho.
O órgão também pugna que a Nokia se abstenha de negar a cobertura da garantia em razão da oxidação do aparelho – a exceção se restringe quando existir comprovação de que houve culpa exclusiva do consumidor. Neste caso, deverá ser constatado mediante laudo emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
No mérito, a ação civil pública pede a condenação da Nokia para que informe os consumidores que tiveram a cobertura da garantia negada em razão da oxidação dos aparelhos e, também, o pagamento de indenização pelos danos morais e patrimoniais causados a seus consumidores.
Fato Notório