por Anderson Passos
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, classificou como apartheid social o fato de 30 milhões de brasileiros não terem registro civil. Para ele, é vergonhoso para o país que uma pessoa não tenha documentos como certidão de nascimento.
“É fundamental que cada pessoa que nasce no país seja registrada desde logo para começar a ter direitos. Precisamos construir um novo padrão civilizatório para todos e acabar com o apartheid social”, afirmou o ministro em evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP).
Em sua palestra, Gilmar Mendes agradou a platéia ao reforçar que é preciso novos concursos para cartórios de notariais de registro. “As atividades notariais são fundamentais para a segurança jurídica. O Conselho Nacional de Justiça, nos últimos dois anos, se envolveu na necessidade de incentivar a realização dos concursos”, disse. Ele propôs ainda um convênio entre o CNJ e os cartórios.
A Anoreg defende a independência dos cartórios. No entanto, Gilmar Mendes é contra a proposta. Na opinião do presidente do STF, trata-se de um serviço fundamental que precisa de controle. “Quem deve fazer o controle é Judiciário.”
Em entrevista coletiva, Gilmar Mendes comentou a informação de que 56 agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) trabalharam na Operação Satiagraha. Ela foi dada pelo próprio diretor da agência, Paulo Lacerda, que já dirigiu a PF. Para o presidente do STF, a PF e Abin parecem que estão planejando um novo modelo constitucional, onde a Abin teria ingerência nas tarefas da PF.
“Parece que a Abin passara a supervisionar a própria PF. Essa concepção totalizante é preocupante. Além de mostrar uma situação de descontrole, parece que havia um modelo constitucional sendo gestado para a idéia de que a Abin pudesse absorver em parte funções da PF. Isso é preocupante”, disse aos jornalistas.
Sobre as responsabilidades das escutas legais, o presidente do Supremo disse que ela deve recair sobre os responsáveis do ponto de vista político. “Quem é o responsável pelo órgão e quem é responsável pelas ações, ainda que não tenha eventualmente dado autorização. Isso decorre da nomeação dos atos que constam do Diário Oficial. Não precisa fazer investigação para isso”, assinalou.
Revista Consultor Jurídico