Apenas um apelido – Veja se livra de pagar indenização a Edmundo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (23/6), que usar em tom negativo o apelido de alguém não é ofensa. Os ministros da 3ª Turma livraram a revista Veja de pagar indenização por danos morais ao ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como animal.

O jogador entrou na Justiça por causa da capa da revista de 9 de outubro de 1999. O título era: Animais no volante – Casos como o do jogador Edmundo mostram o que a Justiça pode fazer contra a barbárie do trânsito. A notícia tratava do acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ). Na ocasião, o jogador foi o responsável pelo acidente que causou a morte de três pessoas. A ação foi proposta contra o então diretor da revista, Tales Alvarenga. Ele morreu em 2006.

O caso tramita no STJ desde 2008 e foi retomado após pedido de vista do presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti. Para Beneti, não houve ofensa, somente desconforto. Não houve tratamento ofensivo, mas sim a utilização do termo animal, que era incorporado pelo atleta, disse o presidente da 3ª Turma.

No mesmo sentido, o ministro Paulo Furtado afirmou que Edmundo lucrou com a marca animal e, por isso, não poderia reclamar do uso do apelido. “O jogador capitalizou o quanto pôde com essa notória alcunha”, disse. Ou seja, para os ministros, Edmundo deve arcar com os ônus e bônus do tal apelido. O voto foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.

No julgamento, os ministros ressaltaram que não havia impedimento em analisar o caso, apesar da revogação da Lei de Imprensa. No mérito, apenas o relator, ministro Massami Uyeda, foi a favor de Edmundo. Em voto dado na semana passada, Uyeda disse que houve “lesão à imagem”. “A imprensa livre tem que observar as garantias do indivíduo”, afirmou.

Na primeira instância, no Rio de Janeiro, Edmundo havia pedido indenização de R$ 15 milhões. Além de Veja, o processo era contra o diretor da revista, Tales Alvarenga. Os processos não se resumem a Editora Abril. Somente no STJ tramitam outras 24 ações que Edmundo é uma das partes.

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