Apoio de classe – Ajufer defende posição de Gilmar Mendes no caso Dantas

A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) foi na contramão das posições adotadas pelas demais associações de classe. Não repudiou a atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, em determinar que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investiguem provável desobediência do juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no caso Daniel Dantas.

Os manifestos surgiram depois que o juiz De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas por duas vezes e o ministro Gilmar Mendes mandou soltá-lo também por duas vezes. Para Gilmar Mendes, De Sanctis desrespeitou decisão do Supremo ao mandar prender de novo Dantas. Após o episódio, muitas associações de juízes e procuradores saíram em defesa do juiz De Sanctis e muitos advogados, em defesa do ministro Gilmar Mendes.

Em nota, a Ajufer manifesta a sua preocupação com o mal-estar que se formou no Judiciário por conta do prende e solta do banqueiro Daniel Dantas. Para a associação, é preciso promover uma reflexão sobre a necessidade de se respeitar as decisões da mais alta corte do país.

A Ajufer ressalta que toda e qualquer crítica ao órgão máximo do Poder Judiciário, em especial dos atos do seu presidente, deve ser evitada “sob pena de se infirmar a própria respeitabilidade de toda a estrutura judicial, que termina por ser corroída por insurgência de seus próprios órgãos”.

Ainda de acordo com a associação, o ministro Gilmar Mendes tem uma vida marcada pela ponderação que se espera de um magistrado. A Ajufer destaca que não se pode, de maneira alguma, dar à sua decisão outra conotação que não aquela baseada na legalidade e na jurisprudência do Supremo.

A associação lembra que o foro adequado para se discutir a decisão do ministro é do próprio STF “e não a seara pública que não está afeita à técnica e, por vezes, não faz uma boa leitura do remédio, muitas vezes amargo, que representa a democracia e o Estado de Direito”.

A determinação de Gilmar Mendes de representar De Sanctis na Corregedoria do TRF-3 irritou associações de classe de juízes e procuradores. Manifestaram-se a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e a Associação Juízes para a Democracia (ADJ). Todas contra a decisão do ministro.

Gilmar Mendes recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante visita que o ministro fez à redação da revista eletrônica Consultor Jurídico. Dezenas de advogados compareceram à ConJur para recepcionar e prestar solidariedade ao ministro.

Leia a nota

A Ajufer — Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, a propósito dos últimos acontecimentos veiculados pela imprensa, envolvendo a decisão prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal no caso Satyagraha, vem a público manifestar preocupação com alarido atual acerca das questões pertinentes aos fatos e propor reflexão sobre a imperiosa necessidade de se respeitarem as decisões emanadas da Suprema Corte brasileira.

Toda e qualquer crítica ao órgão máximo do Poder Judiciário, e em especial aos atos emanados do seu Presidente, deve ser evitada, sob pena de se infirmar a própria respeitabilidade de toda a estrutura judicial, que termina por ser corroída pela insurgência de seus próprios órgãos.

São esperados, e até mesmo salutares, entendimentos jurisdicionais diversos na interpretação dos mesmos fatos, mas jamais podem ser motivos de críticas ou acirramentos imponderados por aqueles cujo dever de ofício obriga a posturas equilibradas e serenas e veda quaisquer manifestações fora dos autos.

O Ministro Gilmar Mendes, de vida pública pautada pela ponderação que se espera de um magistrado, proferiu decisão lastreada unicamente na legalidade e em sólida construção jurisprudencial da Suprema Corte. O foro, pois, adequado para se discutir a decisão de Sua Excelência é o próprio Supremo Tribunal Federal e não a seara pública, que, por não estar afeita à técnica jurídica, não faz, por vezes, uma boa leitura do remédio, muitas vezes amargo, que representam a democracia e o Estado de Direito.

Em nada contribuem a irresignação e as discussões estéreis e impróprias para a preservação da imagem impoluta e respeitável do Supremo Tribunal Federal, de seu Presidente e de todos os seus órgãos, manchando a tradição libertária e democrática da máxima Corte constitucional do Estado Brasileiro e da própria história do País.

Charles Renaud Frazão de Moraes

Presidente

Revista Consultor Jurídico

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