O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, na sessão de quinta-feira (6/3), manter a condenação contra Daiane Martins, eleitora de Monte Aprazível (SP), por crime de boca de urna. Cabe recurso ao TSE.
Daiane foi condenada a 6 meses de prisão, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa.
De acordo com o julgamento, no primeiro turno das eleições 2006, a eleitora compareceu no local de votação e distribuiu panfletos de propaganda de um candidato a deputado federal. Os juízes decidiram por unanimidade manter a condenação à eleitora.
Os juízes se basearam no artigo 39 da Lei 9.504/97 que estabelece, no 5º parágrafo, inciso II, crime, a prática de “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”.
Revista Consultor Jurídico