Após ingresso da OAB/MS como amicus curiae, TJ/MS reconhece a inexigibilidade de licitação em contratação de escritório de advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) ingressou na qualidade de amicus curiae em Ação Civil Pública, na qual o Tribunal de Justiça afastou suposta ilegalidade na contratação direta de escritório de advocacia pelo Poder Público Municipal.

Assim que a OAB/MS tomou conhecimento sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Mundo Novo e os advogados do escritório contratado, questionando a legalidade da contratação e pleiteando a devolução dos recursos, ingressou como amicus curiae após parecer elaborado pela Comissão do Advogado Publicista.

No julgamento, que ocorreu nesta quinta-feira (26), após firme atuação da OAB/MS, o TJMS deu provimento ao recurso, reconhecendo a possibilidade da contratação direta por inexigibilidade, fundamentada na legislação e jurisprudência dos Tribunais.

No acórdão, o relator entendeu que não houve demonstração de que a contratação direta de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos especializados, tenha sido realizada de forma a afrontar a moralidade/ética, que deve pautar a atuação do administrador público. “O serviço prestado por advogado é de natureza personalíssima e de impossível aferição em processo licitatório, sendo lícito ao administrador a escolha, dentro do interesse público, do melhor profissional, e também, não caberia exigir a devolução dos valores recebidos pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública”.

Vale lembrar que o amicus curiae é um terceiro que não é parte na causa, mas é admitido no processo como um colaborador apto a trazer ao juízo elementos que podem subsidiar a decisão a ser tomada.

Veja o acórdão.
Processo nº º 0900006-60.2019.8.12.0016


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