Após parcelar débito, entidade beneficente consegue suspender registro em Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas

Deferida liminar para que seja fornecida Certidão Positiva Com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas à Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, permitindo à entidade comprovar regularidade com os Direitos Trabalhistas, um requisito imprescindível para a renovação de seu convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi unânime entre os membros do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).
Em 2014, a Sociedade firmou acordo judicial com um reclamante, depositando o total do valor acordado, bem como as parcelas destinadas ao advogado da causa, porém deixou pendente um residual de R$ 47.671,50, referente a obrigações previdenciárias, custas processuais e Imposto de Renda. Neste ano, a empresa peticionou dividir esse valor em seis vezes, com entrada de 30%, conforme o previsto no Art. 916 do Código de Processo Civil (link externo), o que foi deferido na primeira instância. Apesar de consentir o parcelamento, o juízo do primeiro grau negou retirar o nome da empresa do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Em seu mandado de segurança ao Pleno, a Sociedade asseverou a necessidade de uma decisão antecipada de urgência, por conta do prazo final para preencher os requisitos do SUS e manter o convênio, pois a parceria seria a única fonte de renda da entidade. Defendeu, ainda, que o fechamento do hospital acarretaria danos irreparáveis para a população carente atendida no local.
O desembargador Fábio André de Farias, relator do voto plenário, deferiu a segurança pretendida, fundamentando que, com o parcelamento do débito autorizado em juízo e o pagamento em dia das prestações, a cobrança da dívida fica suspensa e o devedor tem direito à Certidão Positiva Com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas. Tudo de acordo com o art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Veja a decisão.
Processo nº 0000480-58.2018.5.06.0000 (MS)
Fonte: TRT/PE


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