O ministro Francisco Falcão, corregedor-geral da Justiça Federal, deu ontem uma declaração que vai causar polêmica: “Na hora que eu tomar conhecimento que algum desembargador federal está usando veículo oficial para fins particulares, eu vou dar ordem para a Polícia Federal apreender imediatamente o carro com o magistrado dentro”.
Falcão comandou inspeção no TRF da 3ª Região, em São Paulo. A investigação aponta desembargadores que usavam a frota da corte – modelos Corolla, Santana e Peugeot – mesmo em férias, domingos e períodos de recesso.
“Fiquei chocado”, afirma o corregedor. “Como é que o magistrado leva o carro para a praia? Tinha desembargador que ia e voltava todo dia. Isso é inconcebível.”
A apuração pegou o ano de 2009 e os três primeiros meses de 2010. O relatório informa que o desembargador Baptista Pereira, ex-corregedor do TRF-3, fez aproximadamente 30 viagens, com cerca de 850 quilômetros cada – em 23 delas o veículo foi conduzido pelo próprio magistrado e em sete pelo agente de segurança Cavalcanti.
Em 13 viagens Baptista Pereira estava em férias. O documento afirma que em um fim de semana, de férias, o magistrado rodou 1.868 quilômetros, ele próprio ao volante.
Os desembargadores têm um longo prazo (60 dias) para dar explicações. Todos os magistrados ouvidos ontem (11) pelo jornal O Estado de S. Paulo, sustentam que se dedicam muito ao trabalho, não medem esforços no interesse público e frequentemente interrompem seu descanso para atender a compromissos oficiais do TRF-3.
“Nessas situações – diz o corregedor Falcão – “a cúpula da corte deve baixar ato formal de convocação do juiz, mediante fundamentação”.
Falcão admite que desembargadores podem usar o carro no trajeto de casa para o trabalho, mas há um limite para essa concessão. “O uso de carro é permitido dentro do município de São Paulo”, adverte Falcão. O relatório cita pelo menos três desembargadores – Nélson Bernardes, Leide Polo e Eva Regina – com residência em Campinas.