Após decisão de Luiz Fux, TJ/SP altera horário de expediente

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Portaria nº 8.782/13, para regulamentar o horário de expediente da Justiça paulista. A regulamentação foi necessária, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo a portaria, o horário de atendimento passará a ser das 9 às 19 horas aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e o público geral será atendido das 12h30 às 19 horas. Segundo nota do Tribunal carioca, a nova portaria foi publicada hoje (02/07) no Diário da Justiça Eletrônico, .

De acordo com o Tribunal, será mantida a implantação da jornada única de trabalho dos servidores das 10 às 18 horas, devendo o atendimento no período do início da manhã e fim da tarde ser realizado por servidores em regime de compensação de horas e os referidos no artigo 7º da Portaria (beneficiados pelo horário de estudante). Caso haja falta de funcionários, será designado servidor conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto.

Outra especificação da nota foi de que não se aplica a jornada única aos servidores não sujeitos ao ponto eletrônico, bem como, aos lotados em gabinetes de trabalho dos magistrados, técnicos da Secretária da Área da Saúde (SAS), lotados na Escola Paulista da Magistratura e também aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial.

Fica mantida a jornada especial das 12 às 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações, aos servidores já beneficiados com o horário de estudante.

Decisão – O ministro Luiz Fux, ao analisar ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4598), concedeu liminar na semana passada, impedindo que haja redução do horário de atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais até que seja realizado julgamento de mérito da referida ação.

Diante dessa decisão foi necessária a adequação do Provimento nº 2.082/13 do Conselho Superior da Magistratura, que trata da jornada de trabalho única para servidores das 10 às 18 horas.

O novo horário de atendimento e a jornada única de trabalho entram em vigor a partir do dia 19 de julho.

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