Os advogados do banqueiro Daniel Dantas, réu em Ação Penal por crime de corrupção ativa, planejam uma ofensiva cerrada nos tribunais superiores para tirar do caminho o juiz Fausto Martin De Sanctis, a quem fustigam com argüição de suspeição — procedimento que visa a afastar o juiz da causa. De Sanctis dirige o processo contra o fundador do Grupo Opportunity. Três medidas dessa natureza tramitam no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A defesa do banqueiro recorre, agora, aos tribunais superiores. A reportagem é do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
A defesa de Dantas acusa o juiz de parcialidade e precipitação. Considera-o suspeito e incompetente, do ponto de vista legal, para a causa. Fausto De Sanctis não se manifesta. Segundo a reportagem, em conversas reservadas com colegas, ele tem assinalado que sua conduta, ao contrário do que apregoa a defesa, observa e privilegia rigorosamente os princípios da ampla defesa. Não admite, porém, expedientes que classifica protelatórios ou “impertinentes”.
Os advogados buscam a suspeição do juiz três semanas antes de encerrar o prazo para que a defesa junte seus argumentos ao processo — 19 de novembro. Assim que receber a petição dos advogados, o juiz poderá sentenciar o caso.
A defesa está convencida de que se depender do juiz De Sanctis o destino de Daniel Dantas será a condenação. Corrupção ativa, segundo prevê o artigo 333 do Código de Processo Penal, é punido com pena de reclusão — a mínima, de 2 anos, a máxima de 12.
“Vou resistir, vou tomar providências”, anuncia Nélio Machado, criminalista que coordena a defesa de Dantas. Ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, Nélio Machado entrega petições contra o juiz. Reclama de suposto “tratamento desigual” a que seu cliente estaria sendo submetido.
Até o dia 19, os advogados esperam convencer os ministros da suspeição do magistrado que querem ver afastado do caso. Alegam incompetência do juiz para conduzir a demanda — ele dirige uma vara especializada em processos sobre crimes financeiros e lavagem de capitais; segundo a tese da defesa, Sanctis não poderia presidir ação sobre corrupção. O juiz, porém, deixa claro que é inequívoca a conexão entre o esquema Satiagraha e a tentativa de suborno.
“É caso flagrante de incompetência de juiz”, insiste Machado. “O mais grave é que (Sanctis) deliberadamente cerceia a defesa. Prejulgou a causa.” Em julho, De Sanctis mandou prender duas vezes o banqueiro, que, nas duas ocasiões, reconquistou a liberdade pelas mãos do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. Desde então, o juiz federal e o ministro travam embate atroz. O advogado critica o fato de o juiz haver declarado que o caso provoca preocupações no povo brasileiro.
Revista Consultor Jurídico