A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca do sul do Estado que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado por dois armadores que discutem contrato de aquisição de três barcos pesqueiros, no total de R$ 2,6 milhões, em negócio fechado a partir de 72 prestações mensais de R$ 36,8 mil. A dupla já havia adimplido 24 prestações e quitado R$ 833 mil quando resolveu buscar a justiça para rescindir o contrato de compra e venda, em causa cujo valor foi fixado em R$ 1,8 milhões.
Ambos alegam que sem a isenção das custas estariam impedidos de ter acesso à justiça, já que não disporiam do valor das despesas processuais sem que isso representasse prejuízo próprio ao sustento. “Os agravantes demonstram padrão de vida e sinais de riqueza não condizentes com a situação de hipossuficiência financeira, notadamente em razão, também, da inexistência de documentos comprobatórios da hipossuficiência afirmada”, resumiu o desembargador Saul Steil, relator do agravo de instrumento.
O processo dá indicações, prossegue, de que os dois têm considerável potencial econômico, suficiente para fazer frente às despesas e custas judiciais. Os valores colocados em discussão, concluiu, em nenhuma hipótese podem ser considerados modestos. Diante deste quadro, somado a ausência de provas da carência de recursos, a câmara decidiu de forma unânime manter a decisão de negar o direito à justiça gratuita. O processo terá sua regular tramitação na comarca de origem até julgamento final do mérito.
Processo: Agravo de Instrumento n. 4022727-46.2017.8.24.0000
Fonte: TJ/SC