O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 159 contra a Lei municipal 4.082/2008, de Botucatu (SP), que considera nepotismo a contratação de parentes para cargos políticos – como o de secretário municipal. O PPS, autor da ação, argumentava que a lei desrespeita preceitos fundamentais e a própria Súmula Vinculante nº 13, do STF, que regulamenta o mesmo tema.
O pedido da legenda era para que fosse reconhecida a possibilidade de nomeação de agentes políticos, independente do grau de parentesco, conforme o disposto nos artigos 37 e 84 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13.
Conforme o relator da matéria, ministro Eros Grau, o diretório regional ou municipal de partido político não tem legitimidade para instaurar ADPF, perante a Suprema Corte, “ainda que para impugnar lei ou ato normativo local. O ministro salientou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “a legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional, para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, faz-se mediante representação de seu diretório nacional”.
Nesse sentido, o ministro citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 610, 1528 e 2547, entre outras. Por essas razões, Eros Grau negou seguimento (arquivou) à ADPF 159.
Processos relacionados
ADPF 159