Arquivada ação de angolano contra transferência de presídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ação (Mandado de Segurança 28883) em que o cidadão angolano Raul dos Santos Diniz pedia a concessão de liminar a fim de que fosse determinado seu retorno para a sede da Polícia Federal na capital catarinense. Ele está preso enquanto aguarda julgamento, pelo STF, de um processo de extradição.

A defesa alega que o chefe do núcleo de custódia e o superior dele na Polícia Federal em Florianópolis transferiram Raul Diniz “sem que houvesse determinação por parte da ministra relatora Ellen Gracie”, que cuida do processo de extradição. Por isso, contestou no Supremo a sua transferência da sede da Polícia Federal em Florianópolis para o Presídio Regional de Tijucas, em Santa Catarina.

No entanto, com base no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, a ministra Ellen Gracie arquivou a ação por entender que o STF não tem competência para analisar a matéria. “Ao Supremo Tribunal Federal compete, sim, julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido, em única instância, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”, explicou a ministra.

Ao analisar pedido de assistência judiciária formulado pelos advogados, a ministra disse que não há nos autos declaração de hipossuficiência, motivo pelo qual ela indeferiu o pedido de justiça gratuita.

Assim, a ministra Ellen Gracie arquivou o mandado de segurança, ficando prejudicada a análise do pedido de liminar. Ela esclareceu que, no processo de extradição, é cabível requerimento a ser formulado com os mesmos argumentos expostos na presente ação.

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