O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou Ação Penal (AP 460) que tramita na Corte contra o procurador do Estado de Mato Grosso Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. O procurador respondia pelo crime de uso de documento falso.
O processo continuará em curso no STF com relação a outro denunciado, o senador Jayme Campos (DEM-MT). Por ser parlamentar federal, o senador tem prerrogativa de foro na Suprema Corte. A ação penal trata de crimes contra a fé pública e uso de documento falso.
Segundo Barbosa, que acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pela decretação da nulidade da ação penal em relação a Andrade Lima, a denúncia foi recebida por autoridade judicial incompetente para tanto.
É que, por ser procurador de Estado, Andrade Lima tem a prerrogativa de ser julgado pela segunda instância do Judiciário. A denúncia foi recebida e convertida em ação penal pela 3ª Vara Federal de Mato Grosso. Mas o correto seria que o caso fosse analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“No tocante à alegada nulidade da decisão de recebimento da denúncia quanto a Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, entendo que assiste razão ao peticionante [a defesa de Andrade Lima]”, diz o ministro.
Ele explica em sua decisão que, quando a denúncia foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, não constava nos autos qualquer informação de que o denunciado exercia o cargo de procurador de Estado.
Desmembramento
Para acelerar o andamento da ação penal, que conta com 13 denunciados, o MPF requereu o desmembramento do processo, de forma que somente o senador Jayme Campos (DEM-MT) responda à ação no Supremo.
“O Supremo Tribunal Federal possuiu vários precedentes de ações e procedimentos criminais em que, tendo em vista a pluralidade de pessoas investigadas, foi autorizado o desmembramento do feito, prevalecendo, com isto, a racionalidade comandada pelo artigo 80 do Código de Processo Penal [CPP]”, informa o ministro Barbosa.
O dispositivo citado do CPP determina que “será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.
O ministro decidiu desmembrar o processo “tendo por base os precedentes [do STF] a respeito da matéria e considerando, ainda, a necessidade de racionalização dos trabalhos e por conveniência da instrução criminal”.
Os demais réus na ação penal serão processados na primeira instância do Judiciário, mais especificamente na 3ª Vara Federal de Mato Grosso.