A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (22), o arquivamento de dois Habeas Corpus (HC 104480 e 104477) em favor de duas pessoas presas no Espírito Santo e que respondem por crimes contra a ordem tributária. O primeiro habeas foi apresentado em favor de C.H.Z.B, diretor de uma empresa exportadora de café capixaba. O segundo tramita em segredo de justiça. Além dos crimes contra a ordem tributária, eles também respondem por formação de quadrilha, falsidade ideológica e estelionato qualificado, na mesma investigação.
Os ministros aplicaram aos dois processos a Súmula 691, do STF, que impede que a Corte analise habeas corpus apresentado contra decisão de tribunal superior que indefere pedido de liminar. No caso, as liminares foram negadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os ministros, não há, na decisão que fundamentou a prisão dois acusados, patente ilegalidade ou manifesto abuso de poder, circunstâncias que legitimam o afastamento do enunciado. “A decisão da magistrada federal [que cuida do processo] acha-se extensamente fundamentada”, afirmou hoje o ministro Celso de Mello, relator dos habeas corpus.