Arquivado HC de ex-vereador que pedia anulação de processo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 105752) em que um ex-vereador de Igarapava (SP) pretendia anular o processo a que responde por concussão e formação de quadrilha.

J.E.S. foi preso em flagrante com outros três vereadores no ano passado sob acusação de, como funcionários públicos, terem exigido vantagens indevidas, delito previsto no artigo 316 do Código Penal.

Sua defesa recorreu ao STF sob o argumento de que o acusado não foi intimado para apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, como determina o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo os advogados, pelo fato de os acusados serem funcionários públicos, o magistrado deveria tê-los notificado para apresentação da defesa prévia, em até quinze dias, antes do recebimento da denúncia.

Como o procedimento não ocorreu dessa forma, sustentam que todo o processo deve ser considerado nulo para evitar um constrangimento ilegal. Pediu, portanto, liminar para suspender o processo e, no mérito, sua anulação.

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli considerou que a defesa não demonstrou nenhuma ilegalidade que justifique a análise no HC por parte do Supremo. Isso porque a Súmula 691 impede que o STF analise habeas corpus contra decisão liminar de outro tribunal superior, a não ser em casos excepcionais.

O relator observou, ainda, que existe um pedido idêntico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a liminar foi negada e o mérito ainda não foi analisado. Desta forma, se o STF analisasse o presente HC, haveria supressão de instância.

Com essas considerações, o ministro Dias Toffoli arquivou o habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar.

CM/AL

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