O ministro Joaquim Barbosa julgou prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 102376) de D.A.J., jovem de 19 anos que foi preso por ter emprestado motocicleta usada para prática de roubo no município de Tijucas (SC). De acordo com a defesa, ele não participou do crime, tendo apenas emprestado a motocicleta sem saber da sua destinação, e a prisão cautelar causa constrangimento ilegal porque baseada em argumentos abstratos.
O advogado informou ao Supremo Tribunal Federal que o pedido de liberdade provisória do jovem foi negado em primeira e segunda instâncias e ainda junto ao Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu o entendimento de que a prisão cautelar se faz necessária para garantir a regular instrução do feito e a futura aplicação da lei penal, visto que as provas demonstram materialidade e autoria. Também foi pontuada a gravidade do crime e o perigo do preso, caso solto, voltar a prejudicar o patrimônio alheio.
No entanto, ao consultar o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o ministro verificou que pedido contido em HC impetrado no TJ Catarinense em 24 de fevereiro deste ano. Com a decisão, foi determinada a imediata expedição de alvará de soltura em favor de D.A.J. Aquela Corte entendeu que a primeira instância negou liberdade provisória sem demonstrar adequadamente a necessidade da manutenção da prisão, ficando caracterizado o constrangimento ilegal.
“Do exposto, cessado o motivo que ensejou a impetração deste habeas corpus, julgo prejudicado o feito com base no que me permite o art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que arquivou o habeas corpus.
EC/LF