O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 105486) impetrado pelo vereador do município de São Paulo Arselino Roque Tatto (PT-SP), acusado de usar notas fiscais materialmente falsificadas para justificar despesas de campanha eleitoral. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.
O parlamentar contestava decisão monocrática de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de negar o pedido de trancamento da ação penal.
Em maio de 2009, o político foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral paulista (MPE) por captação ilícita de recursos na campanha de 2008 (artigo 353 do Código Eleitoral) por ter supostamente usado notas fiscais frias, no valor de R$ 40 mil, para justificar gastos à Justiça Eleitoral. As notas teriam sido materialmente falsificadas por seu chefe de gabinete à época, O.B.F., corréu no caso.
Arquivamento
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da não admissibilidade da via eleita quando tiver como alvo o indeferimento monocrático de liminar requerida em habeas corpus impetrado a tribunal superior”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, tal orientação está prevista pela Súmula 691, norma que impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
O ministro observou que o afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, “se verificada hipótese de flagrante violação à liberdade de locomoção”. No entanto, Barbosa verificou que este não é o caso dos autos.
“Assim, inexistindo decisão teratológica ou flagrantemente contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é de todo recomendável aguardar-se o julgamento final do writ impetrado ao Tribunal Superior Eleitoral”, entendeu o relator, que negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus.