Arquivado HC em favor de empresário preso por receptação de joia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou pedido de Habeas Corpus (HC 108202) feito em favor de um empresário preso no Rio de Janeiro, acusado de receptação de joias. O ouvires foi detido no início do ano, em 15 de fevereiro. Com a decisão do ministro, o empresário continuará preso.

Segundo o ministro Fux, a Súmula 691, do STF, deve ser aplicada ao pedido de habeas corpus. O dispositivo impede que o Supremo julgue HC impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O resultado é o arquivamento do processo.

No caso do ourives, pedidos de liberdade foram indeferidos, liminarmente, em segunda instância (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A aplicação da súmula pode ser afastada em casos de “constrangimento ilegal” evidente contra uma pessoa. O ministro Luiz Fux explica em sua decisão que esse não é o caso. “Não visualizo na decisão que indeferiu a liberdade provisória situação teratológica ou de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique o conhecimento do presente habeas corpus”, disse.

E continuou: “Ressalvado melhor exame em eventual nova impetração, tenho que a prisão cautelar do (acusado) encontra justificativa concreta ao menos para prevenir a sociedade contra reiteração delituosa, pois a decisão de primeiro grau noticia que ele responde a outra ação penal pelo mesmo crime de receptação, a indicar que solto poderá cometer crimes da espécie”.

Os advogados do acusado alegaram que o ourives é dono de uma loja de joias localizada no mercado popular da Saara, no centro do Rio de Janeiro, e adquiriu a peça de ouro sem saber que se tratava de produto de furto. Eles afirmam que o acusado é empresário sério e comprou as joias de uma mulher “bem vestida” e “aparentando ser pessoa honesta”.

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