O rapper MV Bill não poderá participar de evento do candidato a prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge (PT), que estava programado para domingo (14/9). O evento já foi cancelado. A decisão é do ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral. O rapper é conhecido por sua atuação política no movimento negro.
Jairo Jorge distribuiu panfletos pela cidade com o anúncio “Frente a Frente com Jairo Jorge e MV Bill”. O Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação por entender que se tratava de showmício, atividade proibida pela Lei 11.300/06. A juíza eleitoral da cidade concordou com o MP e determinou que os panfletos fossem recolhidos e o evento, cancelado.
O candidato recorreu ao TSE com um pedido de Mandado de Segurança, alegando o seu direito líquido de fazer o encontro, uma vez que não se trata de showmício, mas de um debate com enfoque nas questões sociais. Acrescentou que o artista não foi contratado, “além do que não seria apenas cantor, mas ativista social, inclusive com livros publicados”.
Caputo Bastos observou que o tribunal tem entendimento definido no sentido de que não cabe pedido de MS ao TSE quando a competência para julgar é do Tribunal Regional Eleitoral.
O ministro ainda afirmou que não vê plausibilidade no argumento de que “o evento em questão seria para mero debate, de formação crítica do eleitorado”. Destacou ainda trecho da decisão da juíza em que afirma: “se fosse só uma reunião de troca de idéias, seria desnecessária a confecção de 2 mil panfletos e a realização do evento em um ginásio”.
MS 3.992
Revista Consultor Jurídico