Aspirantes a oficial da PM do Piauí obtêm declaração de conclusão do curso de formação

Dezesseis aspirantes ao cargo de oficial da Polícia Militar do Estado do Piauí devem receber a declaração de conclusão do curso de formação do qual participaram por força de decisão judicial. O ministro presidente Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do Estado para suspender uma liminar concedida pelo desembargador estadual que garantiu a permanência dos candidatos no concurso e a respectiva concessão de certificado de final de curso de Bacharel em Segurança Militar.

O estado alegou que haveria grave lesão à ordem e à economia pública caso se mantivesse a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí favorável aos candidatos. Sustentou ainda que não cabe ao Judiciário corrigir provas ou substituir a comissão julgadora na análise de critérios de correção de provas, razão pela qual a liminar deveria ter sido negada. O desembargador local justificou a medida sob o argumento de que poderia gerar grandes prejuízos à ascensão dos aspirantes a carreira militar o não reconhecimento de conclusão de curso.

Para o presidente do STJ, as alegações trazidas pelo Estado foram genéricas e desprovidas de conteúdo probatório. Além disso, não demonstram concretamente o reflexo do provimento judicial na economia ou na ordem administrativa. “Observo que, na suspensão de segurança, não há espaço para rediscutir as questões fático-probatórias ventiladas na demanda, tampouco para examinar a legalidade das decisões judiciais”, assinalou. “Assim, a revisão da decisão impugnada, nos mencionados aspectos, é incabível no âmbito dessa medida.”

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