Assembleia derruba veto e lei antifumo entra em vigor em Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou o veto do governador Blairo Maggi sobre a Lei estadual 563/08 e, na carona de outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, proibiu o fumo em locais coletivos e fechados. No caso de Mato Grosso, estão excluídos da determinação os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.

De acordo com a lei, a expressão recintos de uso coletivo compreende, dentre outros, os ambientes: trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Nos locais deverá ser afixado aviso da proibição com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela Vigilância Sanitária e pela defesa do consumidor. E nos recintos coletivos fechados é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.

A lei determina também que o responsável pelos recintos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. Segundo a lei, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que a infração não ocorra dentro da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa de MT.

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