Assinatura de jornal – Tentativa reiterada de cobrança não gera dano moral

A tentativa reiterada de cobrar a assinatura de um jornal não é suficiente para comprovar os danos. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou a indenização por danos morais pedida pelo casal Jocemara e José Barbosa em ação movida contra a Zero Hora Editora Jornalística. O TJ catarinense manteve entendimento de primeira instância.

O relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Júnior, ressaltou que a cobrança foi meramente formal. E ainda: que não houve cadastro indevido no órgão de inadimplentes ou cobranças de maneira vexatória – esses sim fatos passíveis de reparação moral.

“Não houve nenhuma conseqüência de ordem patrimonial, como exigência de pagamento após cancelado o serviço. O único equívoco da empresa foi o fato de não ter encaminhado aos demandantes um aviso para desconsiderarem tais cobranças” destacou o juiz na decisão.

O casal argumentou que foi contatado pela empresa jornalística para adquirir a assinatura de um jornal. O casal disse que recusou a assinatura. E alegou que recebeu, sem consulta prévia, alguns exemplares do jornal. Por isso, reclamou do envio. Três dias depois, chegou um boleto bancário para pagamento da assinatura, de acordo com o casal.

A empresa se valeu das provas anexadas aos autos para comprovar a existência do pedido de assinatura, fato que gerou a impressão das faturas. Ainda cabe recurso.

Apelação Cível 2008.027843-2

Revista Consultor Jurídico

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