Assistência judiciária – TCE não proibiu Defensoria de inscrever advogados

por Anderson Passos

A Defensoria Pública de São Paulo enviará, nesta terça-feira (29/7), as informações pedidas pelo Tribunal de Contas do Estado para que decida sobre a validade do cadastramento direto de advogados para a assistência judiciária gratuita. A informação é do coordenador-geral de administração da Defensoria Pública de São Paulo, Renato de Vitto.

As informações serão prestadas no processo em que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pede a suspensão do cadastramento direto feito pela Defensoria. Na sexta-feira (25/7), o TCE negou pedido de liminar para suspender as inscrições, deu 48 horas para a Defensoria prestar informações e proibiu a homoloção do cadastramento até que decida a questão. De acordo com o edital da Defensoria, a homologação deveria acontecer no dia 8 de agosto.

O racha entre OAB-SP e Defensoria se concretizou no dia 14 de julho, quando terminou convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes. Por falta de entendimento entre as partes, o convênio não foi renovado. Para suprir o espaço deixado pela OAB, a Defensoria publicou edital convocando diretamente advogados para atuar na assistência judiciária. Até a manhã desta terça, segundo dia de cadastramento, mais de 1,7 mil advogados haviam se inscrito. O número de advogados que atuavam na assistência judiciária pelo convênio chegava a 47 mil.

Renato de Vitto assinalou que não é a primeira vez que se publica edital de inscrições diretas de advogados para atendimento à população carente. “O procedimento adotado pela Defensoria funda-se em precedente da Procuradoria-Geral do Estado que cadastrou advogados diretamente por período em que não houve renovação do convênio com a OAB e teve suas contas aprovadas pelo TCE, há cerca de 10 anos”, afirmou Renato de Vitto.

Sobre o convênio que a Defensoria mantinha com a OAB paulista, interrompido em 11 de julho, Vitto afirma que foi feita uma proposta de renovação do convênio, adequada à realidade orçamentária da entidade pública, que foi recusada pela OAB-SP. “O cadastramento direto dos advogados visa tão somente evitar prejuízos à população destinatária do serviço público em questão.”

Conflito arrastado

O impasse para a renovação do convênio surgiu diante do pedido da OAB para revisão dos valores pagos aos advogados. A Defensoria alegou não ter recrusos para atender ao pedido. A fim de manter o atendimento ao público, a Defensoria publicou edital de convocação para os advogados que quisessem participar do atendimento. Por entender que a convocação do edital é ilegal, a OAB contestou sua validade no TCE.

Ainda nesta terça, o presidente da OAB paulista participa de um encontro com a direção da Defensoria Pública, que será mediado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo é tentar chegar a um bom termo e renovar o Convênio de Assistência Judiciária.

“A OAB-SP tem todo o interesse em restabelecer o diálogo com a Defensoria, tanto que tem buscado a mediação de interlocutores neste sentido, sendo a Corregedoria do TJ-SP um dos mais qualificados. Também temos todo interesse em renovar o convênio, em novas bases, mais justa para os 47 mil advogados conveniados”, afirmou D’Urso.

Veja despacho do TCE de São Paulo

DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO

RELATOR EDGARD CAMARGO RODRIGUES

Expediente: TC-27.708/026/08

Representante: CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO – por seu Diretor-Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso – OAB/SP nº 69.991.

Representada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Responsável: Dra. Cristina Guelfi Gonçalves

Assunto: Representação contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, objetivando cadastramento de Advogados “para a prestação de assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados, nos termos do Ato Normativo DPG nº 10, de 14 de julho de 2008.”

Observação: cadastramento no período de 28 de julho a

08 de agosto de 2008.

Vistos.

Insurge-se o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, pelo qual a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO tornou pública a abertura de cadastramento de Advogados para prestação de assistência judiciária complementar.

Segundo a representante, convênio há muito existente entre as partes – voltado à realização do objeto previsto no ato convocatório – não foi renovado por falta de consenso quanto à remuneração (cumprimento de cartas precatórias e reajuste da Tabela de Honorários), vindo a Defensoria, em conseqüência, editar Ato (DPG nº 10 – dispondo regras gerais para a prestação da referenciada assistência) para promoção de credenciamento direto de Advogados, quando, por força de preceitos constitucional (art. 109 da Constituição Estadual) e legal (art. 234 da LC nº 988/06), deveria valer-se de profissionais designados pela OAB.

Entende, pois, “flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade do Ato Normativo DGP nº 10, de 14.07.08, e do edital (sem número) dele decorrente” e requer imediata paralisação do procedimento. É o Relatório.

Decido.

Pelo que dispõe a cláusula 12 do “Edital para Cadastramento de Advogados” o processo só ganha eficácia após homologação da respectiva lista pela Defensoria Pública Geral do Estado e correspondente publicação na Imprensa Oficial.

Assim, nenhum prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo, decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de julho a 08 de agosto próximo.

Deste modo, deixo por ora de atender ao requerido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, de suspensão do processo de credenciamento, fixando à Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, Doutora Cristina Guelfi Gonçalves, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que se manifeste sobre os termos da representação, sendo certo que Sua Excelência deverá se abster de promover a indigitada homologação da lista até pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado.

Publique-se.

Revista Consultor Jurídico

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