Associação de Procuradores ajuíza ADI no STF contra criação de novos TRFs

A Associação Nacional dos Procuradores Federais ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5017) no STF, na qual questiona a edição da Emenda Constitucional 73/2013 – que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais no país.

Caso – A Anpaf afirmou ao Supremo Tribunal Federal que representa quase 50% da categoria profissional que deverá atuar nos novos TRFs e, desta forma, terá suas condições de trabalho afetadas pela criação dos novos tribunais. A ação também questiona o prazo de seis meses para a estruturação da defesa de fundações e autarquias.

A ADI pondera que a EC 73/2013 contém vício de iniciativa, visto que seria de proposição exclusiva do Judiciário, conforme as disposições da Constituição Federal (artigo 96, II, ‘c’ e ‘d): “Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário”.

Outro ponto diz respeito a criação dos TRFs sem dotação orçamentária, além do questionamento de ausência de certeza da solução dos problemas de celeridade da Justiça Federal: “Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade”.

Pedidos – A autora da ADI requereu a concessão de medida liminar monocrática – a ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal – para a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. No mérito, a Anpaf requer a declaração da inconstitucionalidade do texto.

Distribuída originalmente ao ministro Luiz Fux, a ADI está conclusa ao presidente Joaquim Barbosa em razão das férias forenses e da urgência do pedido narrado na ação.

Até o fechamento desta notícia, no início desta manhã, o STF não divulgou nota oficial a respeito de possível decisão do magistrado e, de outra forma, o andamento processual aponta que a matéria está “conclusa” ao presidente da suprema corte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento