Associação para o tráfico – Beira-Mar é condenado a seis anos de prisão

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado nesta sexta-feira (15/8) a seis anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico. O julgamento, que durou quatro horas e meia, aconteceu no 4º Tribunal do Júri do Rio e foi presidido pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes.

Nessa ação, o traficante responde por tentativa de homicídio contra dois policiais, tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entanto, por enquanto, ele só foi julgado pelo último crime.

“Os nove denunciados fazem parte do Comando Vermelho, estando associados para a prática do tráfico, e é notório que Fernandinho Beira-Mar é um dos líderes dessa facção criminosa”, afirmou o promotor Luciano Lessa Gonçalves dos Santos.

Ao ser interrogado, Beira-Mar declarou-se inocente. Na época dos crimes, ele disse que morava em Betim (MG) e que fazia cursinho em Belo Horizonte. Ele afirmou ainda ser empresário do ramo de construções. O advogado do traficante, Francisco Santana, diz que vai entrar com recurso para tentar reduzir a pena.

De acordo com a denúncia, no dia 24 de maio de 1996, os policiais Andecley Antônio Santana Cardoso e Demerval Edson Lourenço viram um carro com quatro homens suspeitos na estrada São João de Meriti, em Duque de Caxias (RJ). O veículo foi perseguido e, ao parar na entrada da Favela Vila Ideal, seus ocupantes começaram a atirar nos policiais.

Segundo o MP, os disparos foram feitos para dar cobertura a Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, suposto chefe do tráfico de drogas do local. Além de Beira-Mar e Charles do Lixão, foram denunciados Joãozinho, Ricardo Pereira da Silva, Josenildo Ramos da Silva, Rosenildo Lucena Mendes, Walter David de Sant’Anna, Márcio de Oliveira Diniz e Oliciano do Nascimento. Apenas o processo de Fernandinho Beira-Mar, que tramitava em Caxias, foi levado para o 4º Tribunal do Júri do Rio.

No começo da sessão, o promotor Gonçalves dos Santos lembrou que o MP queria anular no Superior Tribunal de Justiça o julgamento que não deveria ser feito em um Tribunal de Júri porque o traficante não está respondendo por um crime doloso contra a vida. O promotor esperava que o caso voltasse para Duque de Caxias, onde foi oferecida a denúncia.

No entanto, duas horas antes de o julgamento começar, a desembargadora convocada Jane Silva, do Superior Tribunal de Justiça, não aceitou o pedido para que Beira-Mar não fosse julgado pelo Tribunal de Júri.

Para Jane Silva, os autos do MP não estavam devidamente instruídos, faltando, por exemplo, a cópia da decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou o julgamento pelo Júri.

Fernandinho Beira-Mar ficou sem algema durante o julgamento. “Cacciola estava foragido e não ficou algemado. Beira-Mar é negro, nasceu na favela e mora na cadeia, mas o direito é o mesmo”, disse o advogado do traficante, Francisco Santana, que fez o pedido.

Revista Consultor Jurídico

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